Assistência em Viagem

Cobertura nacional e internacional em caso de avaria

Sempre acompanhado em cada viagem

Conheça em detalhe a cobertura de assistência em viagem e saiba como garantimos uma resposta eficiente e contínua, em Portugal e no estrangeiro.
Que tipo de Seguro é?
O presente seguro tem por objeto garantir ao beneficiário e/ ou a terceiros a cobertura de assistência em viagem e viatura de substituição em caso de avaria súbita do veículo seguro.

O Segurador, a pedido do proprietário da viatura, prestará o auxílio que se afigure pertinente à ocorrência comunicada, dentro das especialidades definidas e dentro dos limites definidos nas condições particulares do presente contrato patadas.

Os beneficiários deverão indicar a matrícula do veículo seguro, o lugar onde se encontra e o tipo de serviços de que necessita e seguir as indicções do Segurador.

Em caso de sinistro, o Beneficiário deve tomar todas as medidas necessárias e possíveis para deter a progressão do mesmo, minorar as suas consequências e recolher todas as informações e documentos úteis, do sinistro e suas consequências.

Para solicitar assistência, clique aqui.

Quando qualquer dos riscos cobertos por esta Apólice o estiver também por outra Entidade Seguradora durante idêntico período, o Beneficiário da Apólice deverá informar o Segurador dessa circunstância logo que tome conhecimento da sua verificação, bem como aquando da participação da ocorrência. A omissão fraudulenta da informação referida no número anterior exonera o Segurador da respetiva prestação.

 

Salvo convenção em contrário, as ocorrências poderão ser indemnizados por qualquer dos Seguradores, à escolha do Segurado, dentro dos limites da respetiva obrigação.

 

Em nenhum caso poderá o seguro ser objeto de enriquecimento sem causa para o Segurado.

  • Desempanagem no local em consequência de avaria: No caso de imobilização do veículo por avaria mecânica ou elétrica, se a avaria puder ser reparada no local onde tenha ocorrido a imobilização, o Segurador suportará a reparação da avaria, assumindo os custos de mão-de-obra e os custos de deslocação do prestador ao local de imobilização. Nesta cobertura não se inclui o fornecimento de peças, de elementos de reposição/consumíveis, nem de materiais de desgaste em geral. – Máximo 120€ (IVA Incluído)
  • Reboque do veículo em consequência de avaria até ao concessionário mais próximo.- Máximo 120€ (IVA Incluído)
  • Se a reparação do veículo ocorrer fora do distrito ou do país de residência do proprietário da viatura, e se a reparação do veículo requerer um tempo de imobilização superior a 72 horas, o segurador assegurará: O transporte do veículo até à oficina oficial da Rede Concessionária mais próxima do lugar de residência habitual do Proprietário do Veículo Seguro.
  • Transporte até ao domicílio habitual ou continuação de viagem dos ocupantes do veículo imobilizado – 80€ (IVA incluído)/PAX.
  • Veículo de substituição por avaria em Portugal – até 5 dias, caso o tempo de reparação, de acordo com as procedimentos do fabricante seja igual ou superior a 4 horas.
  • Despesas de estadia em Hotel dos ocupantes durante o período de reparação do veículo – 3 dias/75€ dia/ Máximo 225€, caso a avaria ocorra fora do seu distrito de residência e se o tempo de reparação, de acordo com as procedimentos do fabricante seja igual ou superior a 2 horas.
  • Despesas de transporte para recuperar o veículo reparado – até 200€, caso a imobilização seja superior a 72 horas.
  • Assistência em caso de furo de pneu até à oficina mais próxima com capacidade de proceder à reparação.

Não serão aceites sob esta Apólice os seguintes veículos:

 

  • Os não adquiridos em novo na Rede de Concessionários Autorizados pelo Tomador do Seguro.
  • Cobertura não aplicável a táxis, TVDEs, e todos os veículos que se destinem ao aluguer, com e sem condutor, ou destinados a serviços públicos como ambulâncias, polícia, escolas de condução, os empregues em competições desportivas, ou que tenham sido adulterados e/ou que apresentam manipulações do conta-quilómetros.
  • Situações de Acidentes.
  • Transporte ou qualquer outra forma de assistência à carga e/ ou mercadoria transportada pelo veículo seguro.
  • Assistência por perda de autonomia.
  • Assistências solicitadas por danos ou falhas causadas por carregamentos EV em equipamentos não certificados.
  • Assistências em situações de avarias causadas por alterações ao sistema elétrico ou à bateria que não sejam aprovadas pelo fabricante.
  • Assistências em caso de danos provocados por picos de corrente ou instalações elétricas domésticas inadequadas.
  • Assistência em caso de substituição da bateria de alta tensão, exceto que essa mesma substituição for por avaria súbita e que impeça a viatura de circular.
  • Assistências quando a avaria é consequência de falha ou falta de atualização do software do veículo.
  • Qualquer situação em que o veículo possa circular em segurança, pelos próprios meios até ao concessionário mais próximo, sempre que essa deslocação não exceda os 20KM.
  • Avarias causadas por negligência ou manutenção deficiente.
  • Serviços prestados fora do âmbito territorial definido.
  • Os serviços que o Segurado tenha contratado por sua conta, sem a prévia autorização da MAPFRE ASISTENCIA.
  • Em caso de utilização do veículo para transporte remunerado de passageiros ou mercadorias sem autorização legal.
  • Situações em que se verifica a utilização do veículo em zonas de acesso proibido ou inadequado (ex: fora de estrada, zonas inundadas).

Estão excluídas de todas as garantias e coberturas da presente Apólice as consequências dos seguintes acontecimentos:

 

  • Qualquer ocorrência decorrente de uma situação fraudulenta de conhecimento do Segurado ou do Tomador, e quando o mesmo ative a apólice com o intuito de obter benefício próprio com o sinistro;
  • Qualquer ocorrência relativo a um veículo não coberto;
  • Qualquer ocorrência que ocorra quando o veículo seguro for conduzido por pessoa que, para tal, não esteja legalmente habilitada;
  • Qualquer ocorrência causado intencionalmente pelo Tomador do Seguro ou pelo Segurado;
  • Qualquer ocorrência causado por situações de demência do condutor do veículo seguro quando aquele conduza sob a influência de álcool, acima do valor legalmente fixado, estupefacientes, psicotrópicos ou outras drogas ou produtos tóxicos;
  • Situações decorrentes de guerra, mobilização, revolução, força ou poder de autoridade, lei marcial ou usurpação do poder civil ou militar;
  • Quando o veículo seguro tenha sido objeto de alterações técnicas que resultem num agravamento do risco inicialmente proposto;
  • Quando não tenham sido cumpridas as obrigações legais de carácter técnico relativamente ao estado e condições de segurança do veículo ou quando o veículo não tenha sido apresentado a inspeção periódica (quando aplicável);
  • Qualquer ocorrência decorrente de corridas, rallies, raids, desafios, concursos ou apostas ou durante os respetivos treinos ou provas desportivas.
  • Qualquer ocorrência decorrente de fenómenos sísmicos ou meteorológicos, inundações, desmoronamentos, furacões e outras convulsões violentas da natureza.
  • Qualquer ocorrência decorrente de riscos nucleares;
  • Greves, distúrbios laborais, tumultos e/ou atos maliciosos de pessoas que tomem parte ou não em alterações da ordem pública, e ainda, atos de autoridade legalmente constituída, em virtude de medidas tomadas por causa destes acontecimentos, para salvaguarda de pessoas e bens;
  • Atos de terrorismo ou de sabotagem, ou seja, quaisquer crimes, atos ou factos como tal considerados nos termos da legislação penal em vigor;
  • Reparações e intervenções que não tenham sido solicitadas ao Segurador e que não tenham sido efetuadas com o seu acordo prévio;
  • Pagamentos ou compensações de qualquer espécie que possam expor o Segurador a qualquer sanção, proibição ou restrição ao abrigo de resoluções das Nações Unidas ou de sanções comerciais ou económicas, leis ou regulamentos da União Europeia, Reino Unido ou Estados Unidos da América;
  • Qualquer ocorrência de decorrente de explosões, libertação do calor e irradiações provenientes de cisão de átomos ou radioativas e ainda os decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas e ainda as avarias que sejam consequência direta ou indireta da exposição do veículo seguro a fontes de calor, a condições de luminosidade, climáticas ou ambientais inapropriadas;
  • Avarias causadas por acessórios não aprovados pelo fabricante ou por falhas em transformadores e geradores externos ao veículo, exceto quando estes tenham sido fornecidos diretamente pelo fabricante;
  • Danos causados por atos de vandalismo ou tumultos.
  • Avarias resultantes de modificações não autorizadas no veículo.
  • Falta de cumprimento das recomendações do fabricante quanto à manutenção do veículo;
  • As avarias que tenham a sua origem em conexão inadequada à corrente elétrica, adaptadores, estabilizadores, supressores de picos ou outros equipamentos

As coberturas relativas a veículo de substituição, assistência em caso de furo de pneu, assistência em caso de falta de energia e assistência em caso de roubo ou perda de chaves terão cobertura apenas em Portugal.


As restantes coberturas serão de aplicação nos países da União Europeia, bem como nos países constantes da Carta Verde.

  • Tomar as medidas ao seu alcance no sentido de prevenir ou limitar as consequências da ocorrência.
  • Facilitar ao Segurador toda a espécie de informações sobre as circunstâncias e consequências da ocorrência, para além da informação complementar que o mesmo solicitar.
  • Solicitar pelos meios disponíveis para o efeito, a assistência necessária, indicando os dados solicitados pela Seguradora e seguir as suas indicações.
A lei portuguesa ter-se-á por aplicável sendo o contrato regulado, interpretado e executado em conformidade com a lei portuguesa. Todas as ações judiciais ou de outra natureza derivadas do presente Contrato prescrevem nos termos da lei.
Notas:
  1. A totalidade das informações pré-contratuais e contratuais deste produto estão devidamente providenciadas na documentação da apólice que consta no poder do Representante da Marca em Portugal, o Tomador da Apólice.
  2. Esta oferta de Assistência em Viagem é válida por 3 anos para viaturas com data de matrícula a partir de 1 de janeiro de 2026